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13/04/2021

Tenho um imóvel para empreender. E agora?

Visto como principal alternativa de investimento em virtude da atual crise financeira e devido à baixíssima taxa de juros aplicada aos financiamentos de imóveis residenciais, o setor imobiliário está aquecido.
Justamente por isso, a busca por terrenos e imóveis para construção de empreendimentos imobiliários, como loteamentos e condomínios residenciais (verticais e horizontais) tem aumentado.
Por consequência, ter um terreno de vasta extensão ou localizado em região estratégica da cidade passou a ser um grande ativo financeiro.

O que fazer caso você queira investir ou se for procurado por um investidor/empreendedor imobiliário?

Normalmente os proprietários dessas áreas procuram ou são procurados por incorporadores ou construtores para execução de parcerias ou de permutas por unidades/lotes a serem executados.
Para facilitar o início das negociações é recomendável a due diligence documental, que é essencial para o prosseguimento do negócio.
Os interessados (investidores e terrenistas) devem sempre pesquisar a idoneidade dos envolvidos; buscar certidões negativas de débitos e ações judiciais das partes; averiguar se a área está com o registro em matrícula correto e atualizado, já em nome dos atuais proprietários; verificar o pagamento de impostos e taxas em dia; solicitar a guia amarela do imóvel; entre outras medidas visando a prevenção de eventuais riscos.

Consultar um advogado pode fazer diferença na hora de fechar o negócio

A celebração de negócio entre terrenistas e empreendedores pode ser complexa e envolver diversas obrigações recíprocas. A negociação de valores e arranjos contratuais é essencial.
Vencida a fase negocial, é necessário a elaboração de contrato escrito e estruturado como maneira de alocar riscos, estipular garantias, condições e prazos, de modo a gerar expectativas otimistas para as partes.
Existem diversos tipos de estruturas para execução de parcerias: contratos de permuta, sociedades de propósito específico (SPE), sociedades em contas de participação (SCP), dentre outras, que podem propiciar diferentes resultados, seja na parte financeira e tributária ou em relação à gestão, execução e suporte dos riscos do empreendimento.
Como a atividade imobiliária é tipicamente empresarial, não se pode deixar de destacar o elemento risco que, de acordo com a modalidade eleita, as partes poderão incorrem em menor ou maior grau.
Portanto, é importante consultar um especialista que entenda das praxes empresariais ao realizar esses tipos de contratação, principalmente para que se gere economicidade de tributos e se propicie um maior ganho financeiro aos envolvidos. O que nem sempre pode ocorrer da maneira pensada, caso adotado o instrumento equivocado.

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