Buture Geara – Advocacia e Consultoria

Blog

10/03/2021

Decreto n.º 10.620/2021 é inconstitucional e pode trazer consequências sérias para o servidor público

Um decreto expedido pelo Governo Federal é inconstitucional e pode gerar consequências sérias tanto para os trabalhadores públicos quanto para os trabalhadores do setor privado. É o que diz Arthur Passos el Horr, em seu artigo: Decreto n.º 10.620/2021: reestruturação inconstitucional da Previdência Social, escrito em parceria com o professor doutor Marco Aurélio Serau Junior e publicado no portal Jota, na última semana.

Segundo Arthur “o artigo visa analisar a constitucionalidade do decreto que determina a transferência de concessão e manutenção de aposentadoria de servidores públicos das autarquias e fundações públicas federais, antes geridas pelos próprios entes, para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

Para os autores, o decreto é inconstitucional ao estabelecer que dois órgãos sejam responsáveis pela previdência dos servidores púbicos. A gestão seria feita tanto pelo INSS para administração indireta quanto pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente, sendo regido pelo SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) para a administração direta.

É fundamental ressaltar que a Constituição barra a nomeação de mais de um órgão para a gestão da previdência de um mesmo ente federativo.

Do ponto de vista prático, essa determinação afeta a fruição dos benefícios previdenciários do servidor, uma vez que este será atendido pelo INSS, cujos problemas estruturais e de baixo número de pessoal acarretam demora na análise de pedidos. Consequentemente o trabalhador do setor privado também será afetado ao ter que aguardar mais tempo para ter seu pedido analisado.

Os autores apontam que o decreto n.º 10.620/2021 fere gravemente os Direitos Previdenciários e faz parte do processo de desmonte da previdência social por meio de atos ilegais.

Autores

Arthur Passos el Horr é colaborador da ButureGeara Advocacia e Consultoria, é formado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná e aluno de mestrado em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Arthur e Marco Aurélio Serau Junior, professor de Direito Trabalhista e Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) escrevem em parceria artigos com temas das áreas constitucional e previdenciária.

Leia o artigo na íntegra: Decreto n.º 10.620/2021: reestruturação inconstitucional da Previdência Social

Voltar

Compartilhe no WhatsApp
Desenvolvido por Across