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26/03/2021

LGPD: sua empresa está adequada?

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor. A criação da nova legislação se deve à atual necessidade de defender e garantir o direito à privacidade e proteção dos dados pessoais dos cidadãos.

A existência desse tipo de regulamentação advém do avanço tecnológico da sociedade da informação, em que o uso de dados pessoais passou a ser cada vez mais relevante nas relações econômicas e sociais. Os dados pessoais tornaram-se ativos financeiros imensuráveis e a LGPD segue uma tendência mundial de proteção à privacidade dos cidadãos quando há sua manipulação para fins econômicos.

A partir de agora as empresas precisarão de enquadramento jurídico específico para cada operação de tratamento de dados dos seus respectivos titulares (captação, compartilhamento, armazenamento etc.), que poderá ser embasado em: livre consentimento do titular; execução e cumprimento contratual; legítimo interesse do controlador, entre outros.

Faz-se necessário, também, o mapeamento de todo o fluxo de dados da empresa, com o intuito de demonstrar o atendimento aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação em relação aos titulares dos dados.

A adequação às exigências da LGPD é essencial para a manutenção das atividades das empresas sem que haja exposição a riscos de vazamento ou perda de dados, pois qualquer inadequação poderá gerar sanções administrativas, responsabilização civil e o desgaste da imagem de todos os envolvidos.

Embora a aplicação das sanções administrativas esteja suspensa até 01/08/2021, o descumprimento da Lei já é objeto de fiscalização pelo Ministério Público, consumidores e Procons, podendo gerar passivos judiciais, o que já vem ocorrendo na prática. Por esse motivo as empresas devem buscar estar em conformidade com as exigências.

A adequação às novas normas não é um processo simples, portanto a consultoria de um advogado especializado no tema é recomendada.

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